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Jurisprudências

TSTAIRR 0011265-94.2023.5.15.0116

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I DO TST). 1. Nas suas razões recursais, o ente público não impugna o fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice do artigo 896, § 1º-A, incisos I a III, da CLT. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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