TSTAIRR 1000565-32.2023.5.02.0204
Índice de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Alterações promovidas pela lei nº 14.905/2024
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.905/2024. À luz da tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, bem como das alterações inseridas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, correto o Tribunal Regional, ao determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator