TSTRR 622000-19.2009.5.12.0050
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de transferência
- Salário / Diferença Salarial
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Definitiva / Provisória
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. OMISSÃO QUANTO ÀS DATAS E LOCAIS PARA OS QUAIS O AUTOR FOI TRANSFERIDO SUCESSIVAMENTE, MESMO NO PERÍODO PRESCRITO. Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, não se manifesta sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia, devidamente suscitados mediante a oposição de embargos declaratórios, apresentando fundamentação que não enfrenta as questões discutidas. No caso, caberia ao Regional manifestar-se acerca das datas e dos locais para os quais o autor fora transferido sucessivamente, mesmo no período considerado prescrito, a fim de possibilitar ao TST averiguar a eventual sucessividade das transferências. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista do autor e a análise do recurso de revista da reclamada, cujos temas poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto à negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão em resposta aos declaratórios do autor (fls. 1163-1165) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, analisando o quadro fático dos autos, pronuncie-se acerca das datas e dos locais para os quais o autor fora transferido sucessivamente, mesmo no período considerado prescrito, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista do autor e a análise do recurso de revista da reclamada, cujos temas poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Definitiva / Provisória; Negativa de Prestação Jurisdicional