TSTAIRR 11479-34.2016.5.15.0083
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: aplicação da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Aplicação da lei nº 13.467/2017
- Minutos residuais
- Trajeto interno
- Gratuidade de justiça
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES E NO INÍCIO DO RECURSO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, verifica-se o não atendimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente procedeu, em bloco e no início do recurso de revista, à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, o que impede o cotejo com os arestos indicados, bem como com os dispositivos apontados como violados. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Correção Monetária