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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010969-23.2018.5.15.0092

Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Ou, como no presente caso, a transcrição de trecho estranho aos autos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido – ou, como no presente caso, a transcrição de trecho estranho aos autos - não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, e, consequentemente, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo inciso III, do mesmo artigo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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