TSTAg-AIRR 1002081-18.2016.5.02.0468
Erro material de digitação na petição inicial: omissão no juízo de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Erro material de digitação na petição inicial
- Omissão no juízo de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- IN 40/2016
- Nulidade
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL DE DIGITAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que, nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise da matéria " erro material de digitação na petição inicial ", mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade da revista, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do artigo 1º, §1º, da IN 40 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". No caso, a parte não opôs embargos de declaração para indicar a omissão do Tribunal Regional, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional