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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000700-13.2022.5.05.0463

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por dano moral e estético

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO – VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais e estéticos quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo porque visa a compensar o sofrimento da vítima, e punitivo porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas. No caso dos autos, portanto, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável, visto que observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PENSÃO MENSAL – INCAPACIDADE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, inabilitado o empregado para o ofício anterior, é devido o percentual de 100% da última remuneração, em atenção ao princípio da reparação integral do dano, nos termos do artigo 950 do Código Civil, que estabelece que o pensionamento deve corresponder à importância do trabalho para que se inabilitou. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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