TSTEDCiv-Ag-AIRR 0025241-64.2023.5.24.0005
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, a decisão embargada foi clara ao consignar que, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, o recurso de revista dos Reclamantes, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto , não reunia condições de admissibilidade, incidindo os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT , uma vez que o Tribunal Regional registrou a inexistência de culpa patronal, afastou o nexo causal e reconheceu a validade da recusa do empregado ao recebimento do vale-transporte, premissas insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.