TSTAg-AIRR 0010056-50.2024.5.03.0129
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO E COLETA DE LIXO. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. 2. O Tribunal Regional entendeu comprovada a exposição habitual da reclamante a agentes insalubres no exercício da atividade laboral, nos moldes do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, e, não produzida pela reclamada prova apta a infirmar os termos da conclusão pericial, é devido o respectivo adicional. Logo, a aferição das assertivas da parte de que não foram observadas as reduções dos agentes insalubres quando da entrega e manutenção de equipamentos de proteção individual, e de que o labor era realizado em banheiros privativos, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator