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Jurisprudências

STJREsp 2.180.624

Execução penal: violação do art. 107, caput e II, do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Violação do art. 107, caput e II, do CP
  • Indulto presidencial
  • Decreto presidencial n. 11.302/2022
  • Trânsito em julgado da condenação após a data da publicação do decreto
  • Requisito objetivo não preenchido

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 107, CAPUT E II, DO CP. INDULTO PRESIDENCIAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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