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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000071-36.2021.5.17.0141

Horas extraordinárias: regime 12x36

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Regime 12x36
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha
  • Ausência de interesse recursal do reclamado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12x36. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECLAMADO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema "regime 12X36" e, quanto à ausência de interesse recursal do reclamado, pela aplicação da Súmula n.º 333/TST e óbice da Súmula n.º 296/TST, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

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