TSTAg-E-Ag-RR 11391-35.2019.5.03.0144
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: competência territorial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Competência territorial
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO À UNANIMIDADE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Transcendência; Exercício das Atividades Fora do Lugar da Celebração do Contrato