TSTAg-AIRR 0101560-36.2023.5.01.0483
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: regime 14x21
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Regime 14x21
- Compensação de jornada
- Imposição unilateral
- Supressão do repouso remunerado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 14X21 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - IMPOSIÇÃO UNILATERAL - SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – IMPOSSIBILIDADE. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de adoção de regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, em regime de 14x21. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora