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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101560-36.2023.5.01.0483

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: regime 14x21

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Regime 14x21
  • Compensação de jornada
  • Imposição unilateral
  • Supressão do repouso remunerado
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 14X21 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - IMPOSIÇÃO UNILATERAL - SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – IMPOSSIBILIDADE. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de adoção de regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, em regime de 14x21. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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