TSTAIRR 0016580-96.2024.5.16.0001
Rescisão indireta: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator