Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-RRAg 2425-89.2013.5.15.0102

Minutos residuais: tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada
  • Validade da norma coletiva
  • Adicional Noturno
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. PRECEDENTES DESTA TURMA. Diante do questionamento formulado pelo autor, acolho os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Abono; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.