TSTAIRR 0213500-58.2009.5.01.0204
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, §§ 1.º-A, I, E 2.º, DA CLT. A admissibilidade do Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido em Agravo de Petição depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, §§ 1.º-A e 2.º, da CLT, quais sejam, a transcrição dos trechos da decisão recorrida que contêm as teses impugnadas, bem como a indicação de afronta à norma constitucional, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator