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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 449-97.2021.5.07.0002

Gratificação de função: recebimento por tempo inferior a dez anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função
  • Recebimento por tempo inferior a dez anos
  • Impossibilidade de incorporação
  • Os arestos transcritos são inespecíficos
  • Incide a Súmula 296, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR TEMPO INFERIOR A DEZ ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. A hipótese de incorporação de função tratada na Súmula 372, I, do TST só se dá após 10 anos de exercício na função e, no caso, a reclamante contava com 8 anos de serviço. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a autora percebeu a gratificação de função por menos de dez anos antes da admissão, observa-se que a decisão está em sintonia com o preconizado na Súmula 372, I, do TST. Os arestos transcritos são inespecíficos. Incide a Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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