TSTAg-AIRR 0010605-66.2024.5.15.0019
Adicional de insalubridade: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Óbice da súmula 126 do TST
- Transcrição insuficiente
- Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que a atividade insalubre do reclamante foi constatada por meio de laudo pericial, sem a comprovação de que houve o adequado fornecimento de EPIs capazes de neutralizar os efeitos nocivos causados ao trabalhador. Nos termos da Súmula 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Quanto à impugnação das horas extras, foi constatado o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que houve transcrição insuficiente do acórdão regional, em relação ao trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. O STF possui jurisprudência firmada (inclusive em regime de Repercussão Geral, como o Tema 660) no sentido de que a análise de pressupostos recursais é matéria infraconstitucional. Portanto, a rejeição de um recurso por falta de requisitos legais não gera ofensa direta à Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora