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Jurisprudências

TSTAIRR 1001356-98.2019.5.02.0023

Ausência de garantia do juízo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu dos embargos à execução da ora agravante tendo em vista que não houve a garantia do juízo. Com efeito, a interposição de qualquer recurso na fase de execução e a oposição de embargos somente podem ser realizadas quando garantido o juízo da execução ou realizada a penhora de bens suficientes à garantia do débito, nos moldes do art. 884 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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