TSTAIRR 1001356-98.2019.5.02.0023
Ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de garantia do juízo
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu dos embargos à execução da ora agravante tendo em vista que não houve a garantia do juízo. Com efeito, a interposição de qualquer recurso na fase de execução e a oposição de embargos somente podem ser realizadas quando garantido o juízo da execução ou realizada a penhora de bens suficientes à garantia do débito, nos moldes do art. 884 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução