TSTAg-AIRR 1332-86.2017.5.05.0019
Negativa de prestação jurisdicional: abono compensável e multa por embargos declaratórios
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Abono compensável e multa por embargos declaratórios
- Falta de transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Salário Complessivo
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABONO COMPENSÁVEL E MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A negativa de prestação jurisdicional está associada à alegação de não apresentação do regulamento empresarial, porém, o acórdão regional foi expresso no sentido de que o abono compensável foi previsto e regulamentado e norma coletiva, de modo que não se pode falar em omissão. 2. Quanto ao abono compensável , a Corte Regional esclareceu que se tratava de benefício temporário, previsto em norma coletiva como verdadeira antecipação do reajuste salarial que seria concedido por ocasião da data-base, de modo a reduzir os efeitos deletérios da espiral inflacionária que corroía os salários na época. 3. Não há, portanto, que se falar em supressão ou incorporação, mas em absorção da parcela por ocasião do reajuste salarial concedido na época própria. 4. Finalmente, a multa pela oposição de embargos protelatórios se constitui em matéria interpretativa e está inserida no âmbito do poder discricionário do órgão julgador, não cabendo revisão em sede extraordinária, ressalvada hipótese de manifesto equívoco, o que não ocorreu. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova