TSTROT 16260-20.2022.5.16.0000
Termo de ajuste de conduta –TAC firmado pelo município com o ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação de fazer
- Descumprimento
- Multa
- Solidariedade do ex-prefeito
- Cláusula expressa
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA –TAC FIRMADO PELO MUNICÍPIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. SOLIDARIEDADE DO EX-PREFEITO. CLÁUSULA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO AFASTAMENTO DO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO GESTOR MUNICIPAL. 1. Trata-se de mandado de segurança, impetrado pelo ex-prefeito do Município executado, contra decisão exarada pelo Juiz de primeira instância que, ao rejeitar a exceção de pré-executividade apresentada, de modo ilícito e abusivo, teria determinado a execução de multa pelo descumprimento de cláusula prevista em Termo de Ajuste de Conduta –TAC. 2. A Corte Regional concedeu a ordem impetrada, concluindo pela inexistência de fundamento legal hábil a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária do prefeito pelo adimplemento da multa. 3. Disciplinado no § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985, o TAC é o instrumento por meio do qual os órgãos públicos legitimados, entre os quais o Ministério Público, pactua com interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências previstas em lei, sob determinadas condições, com eficácia de título executivo extrajudicial. O art. 876, caput , da CLT inclui o TAC no rol de títulos passíveis de execução perante a Justiça do Trabalho. No caso examinado, a leitura das cláusulas 1ª e 4ª, §2º, do TAC não deixa dúvida de que o Município se obrigou ao cumprimento da obrigação de fazer descrita no documento, sob pena de incidência da multa acordada, ficando o gestor público solidariamente responsável pelo pagamento da multa estipulada. Ora, o TAC foi assinado por advogado que recebeu, tanto do Município quanto do então prefeito, poderes específicos para firmar o compromisso de ajuste com o Ministério Público do Trabalho. Há no TAC, portanto, cláusula que expressa a obrigação solidária assumida pelo ex-prefeito. Nessas circunstâncias, diante da obrigação pessoal e solidária assumida pelo prefeito à época dos fatos, não há como afastar a possibilidade de execução do gestor municipal pela multa incidente no período de sua gestão, tudo em conformidade com o pactuado no documento que constitui o título executivo extrajudicial. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para denegar a segurança. Custas processuais, pelo Recorrido/impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa.