TSTAg-AIRR 0000478-11.2024.5.14.0403
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ilegitimidade passiva ad causam
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Não observância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no apelo. No caso dos autos, no entanto, a reclamada transcreveu trechos de acórdão diverso do recorrido, não cumprindo, assim, o requisito em questão. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator