Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11870-56.2017.5.15.0017

Prescrição: honorários advocatícios

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Honorários advocatícios
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Justiça gratuita
  • Requisitos para o deferimento
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, fica prejudicado o exame dos temas, tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional". II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA CONTRÁRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Ademais, demonstrada a viabilidade do recurso de revista, para exame da tese de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. III –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA CONTRÁRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Houve negativa de prestação jurisdicional, pois, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, o TRT manifestou-se sobre as provas apresentadas pelo recorrente a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante; II) reconhecer a transcendência jurídica do tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; III) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado por aparente violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal; IV) conhecer do recurso de revista do reclamado, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para anular o acórdão do Tribunal Regional relativo aos embargos declaratórios do reclamado e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que profira novo julgamento, manifestando-se se as provas apresentadas pela parte recorrente são ou não suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do obreiro.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.