TSTED-Ag-AIRR 1047-02.2019.5.22.0003
Vínculo de emprego: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Honorários advocatícios
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que a reclamada não observou a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que efetuou a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não atende o aludido requisito, salvo quando se tratar de decisão sucinta, caso diverso dos autos. 2. A incidência óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) é circunstância que inviabiliza a análise do mérito da controvérsia. Verifica-se, assim, que não há no acórdão embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.