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Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-RRAg 356-60.2014.5.03.0045

Intervalo intrajornada: período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Norma de direito material
  • A Eg
  • Horas Extras
  • Adicional

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST (TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS). A Eg. 6ª Turma asseverou que as inovações decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 não se aplicam aos contratos de trabalho em curso, no momento da alteração legislativa. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 23 da tabela de recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), em 26.11.2024, firmou a tese no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Logo, quanto ao "intervalo intrajornada", a partir de 11.11.2017, a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada fica limitada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. Nesse passo, constata-se que a decisão embargada não se alinha à jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento embargos para, a partir da data de 11/11/2017, limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Substituição Processual; Adicional de Hora Extra; Condições da Ação

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