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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-MSCiv 1000054-89.2021.5.00.0000

Decisão impugnável mediante recurso próprio: é inadmissível a utilização do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso previsto nas leis processuais

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-II DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento a Agravo de Instrumento. 2. Verifica-se que a decisão impugnada não foi reputada irrecorrível, com fundamento no artigo 896-A, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco foi determinada a imediata baixa dos autos. Ademais, à decisão objeto do presente writ, o ora impetrante interpôs Agravo Interno, ainda pendente de exame pela 5ª Turma desta Corte superior. 3. É inadmissível a utilização do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso previsto nas leis processuais. Nesse sentido, o entendimento sedimentado na Súmula n.º 267 do Supremo Tribunal Federal e na Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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