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Jurisprudências

TSTAIRR 0001144-44.2023.5.19.0003

Reversão da justa causa

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu pela manutenção da sentença quanto à reversão da justa causa e à desproporcionalidade da penalidade máxima aplicada, ancorado no exame das provas dos autos acerca do contexto dos fatos ocorridos e no histórico profissional da reclamante em longo lapso contratual, sem nenhum registro desabonador ou de punições anteriores. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da justa causa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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