TSTAg-AIRR 10410-52.2023.5.03.0051
Execução: delimitação do artigo 492 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Delimitação do artigo 492 da CLT
- Matéria inovatória
- Preclusão
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DO ARTIGO 492 DA CLT. MATÉRIA INOVATÓRIA. PRECLUSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. No caso, a executada pretende debater a delimitação do artigo 492 do CPC, o que, entretanto, não foi examinado pelo eg. Tribunal Regional, dado que a matéria fora apresentada de forma inovatória, apenas quando do agravo de petição, mas não nos embargos à execução, já se tendo operado a preclusão, no particular. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização