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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010670-82.2024.5.03.0023

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo de instrumento do ente público e negou-lhe provimento, ante a constatação de defeito de transcrição no recurso de revista, na forma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A parte embargante aponta omissão na análise das matérias suscitadas no recurso de revista, ao argumento de que o princípio da primazia da solução de mérito imporia o afastamento do pressuposto recursal específico. 3. Contudo, insubsistente a omissão alegada, uma vez que não houve o exame do mérito do apelo em razão do defeito formal do recurso de revista, fundamento processual prévio e autônomo. 4. A pretensão de superar o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, para que se enfrente a tese de fundo, configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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