TSTAg-AIRR 10101-73.2022.5.15.0102
Honorários advocatícios de sucumbência: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que " a parte recorrente se limitou a citar dispositivo constitucional que reputou violado, sem demonstrar analiticamente, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com ele conflita ". Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 537,91 - quinhentos e trinta e sete reais e noventa e centavos, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 10.758,27), em favor da parte reclamante.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público