TSTAg-RRAg-RRAg 0101036-05.2021.5.01.0032
Abono pecuniário de férias: alteração da forma de cálculo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Alteração da forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configura alteração contratual lesiva, que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora