TSTAg-RR 304-19.2020.5.11.0017
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ausência de provas
- Suspeição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA SEGUNDA RECLAMADA (AMAZONAS ENERGIA S.A.) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada para eximi-la da condenação ao pagamento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando que o TRT havia imputado a responsabilidade subsidiária ao ente público com base na inversão do ônus da prova, desconsiderando as condutas diligentes na fiscalização do contrato administrativo realizadas pelo ente público. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Suspeição