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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0000544-95.2011.5.01.0471

Impossibilidade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DESPACHO ORDINATÓRIO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A parte interpõe embargos de declaração contra despacho ordinatório exarado por este Relator, em que se manteve o julgamento do seu agravo regimental em sessão realizada pelo Plenário Eletrônico. O artigo 1.001 do CPC dispõe que os despachos de mero expediente são atos judiciais sem conteúdo decisório, destinados a impulsionar o processo. Por isso, desses despachos não cabe recurso, por não afetarem o mérito da causa, não sendo passíveis de impugnação por meio de recurso. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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