TSTRR 156-28.2017.5.10.0021
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/17
- Auxílio-alimentação
- Ônus da prova
- Natureza jurídica
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. A nte a plausibilidade da tese de ofensa ao art. 373, II, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. A controvérsia diz respeito à distribuição do ônus da prova quanto ao recebimento da verba auxílio-alimentação com natureza salarial antes de norma coletiva que definiu a natureza indenizatória do benefício. O Tribunal Regional consignou que a parte autora não provou que o benefício tenha sido pago nos moldes como afirmado na inicial, antes das normas que instituíram a natureza indenizatória da verba. Todavia, ao atribuir à parte autora o ônus da prova do recebimento do auxílio-alimentação antes das normas que atribuíram natureza indenizatória ao benefício, divergiu da jurisprudência desta Corte, que tem se posicionado no sentido de que, em face do princípio da aptidão da prova, é do empregador o ônus de demonstrar o fato impeditivo do direito do empregado. Convém frisar que, quanto à matéria de fundo, é farta nessa Corte a jurisprudência aplicando o teor da OJ 413/SDI-I, do TST, a empregados do banco reclamado, a qual pressupõe a percepção de auxílio-alimentação com natureza salarial antes da implementação de normas coletivas atribuindo natureza indenizatória à parcela. Precedentes. Acrescenta-se, por fim, que esta Egrégia 2ª Turma adota entendimento no sentido de que o caso não guarda aderência com o Tema 1046, da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se declarou a invalidade de norma coletiva, mas, tão somente, se reconheceu que, quando do início do pagamento da verba "auxílio-alimentação", não havia norma coletiva que atribuísse natureza indenizatória à parcela em questão. Assim, eventual superveniência de norma coletiva estipulando o caráter indenizatório da verba não atinge os trabalhadores contratados antes da edição da referida norma coletiva, nos termos da OJ 413, da SDI-I, do TST, e art. 468, da CLT, sob pena de se ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 373, II, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento , para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação ao empregado, porquanto admitido antes da norma coletiva que atribuiu efeito indenizatório à parcela, determinando o pagamento das diferenças decorrentes da sua integração ao salário, nos limites do pedido e observada a prescrição declarada em sentença. Mantidos os valores das custas.
Indexação
Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Antiguidade; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Recurso de Revista