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Jurisprudências

TSTRR 101638-16.2016.5.01.0082

Auxílio-alimentação: participação do empregado no custeio

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Participação do empregado no custeio
  • Natureza indenizatória
  • SBDI-1 e de todas as Turmas do TST
  • FGTS
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO – NATUREZA INDENIZATÓRIA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO – NATUREZA INDENIZATÓRIA. Ante a razoabilidade da tese de divergência jurisprudencial, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO – NATUREZA INDENIZATÓRIA. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reconheceu a natureza salarial da parcela "auxílio-alimentação", sob o fundamento de que quando do início do pagamento da referida parcela a reclamada ainda não havia aderido ao PAT, o que atrairia a aplicação dos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Ocorre, no entanto, que o TRT de origem também deixou expresso que a concessão do "auxílio-alimentação" se dava a título oneroso, com desconto em folha de pagamento. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que " considero que o desconto no salário do empregado era irrelevante a ponto de não descaracterizar a natureza salarial do auxílio-alimentação que era fornecido ". Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o auxílio-alimentação/vale-refeição fornecido de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial da verba. Precedentes da e. SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento do reclamante. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de piso no sentido de reconhecer a natureza indenizatória da parcela auxilio-alimentação e julgar improcedente a presente reclamação trabalhista, invertendo-se o ônus da sucumbência, de modo que as custas ficam a cargo da parte reclamante, das quais fica isenta, porque beneficiária da justiça gratuita (seq. 03, pág. 894).

Indexação

FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Plano de Cargos e Salários; Alteração Contratual

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