TSTAg-RRAg 10697-13.2016.5.15.0120
I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
- Multa
- II) agravo do reclamante em recurso de revista da reclamada
- Validade de norma coletiva
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras habituais
Ementa
I) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava, entre outros temas, sobre adicional de insalubridade , intervalo intrajornada , horas in itinere e restituição de valores relativos à contribuição confederativa foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo da Reclamada desprovido, com multa. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – HORAS EXTRAS HABITUAIS – TEMA 1.046 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da cláusula do instrumento negocial que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento , mesmo com prestação habitual de horas extras , foi dado provimento ao apelo patronal para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva , afastar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da invalidação do regime, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes . 2. Considerando que a controvérsia é objeto de incidente de recurso repetitivo ( Tema 213 ), pendente de julgamento, mas sem determinação da suspensão dos processos que tratam da questão, reconhece-se, também, a transcendência jurídica da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No entanto, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da Reclamada, aplicando à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.747,99 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado e; II) negar provimento ao agravo do Reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Honorários Periciais