TSTAg-AIRR 1001317-21.2022.5.02.0242
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravante não conseguiu demonstrar qualquer vício na decisão recorrida que justificasse a sua reforma. Sua argumentação se baseia em uma reinterpretação das provas e da legislação já analisadas pelos órgãos julgadores anteriores, o que é inviável em sede de recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator