TSTRR 1000022-18.2018.5.02.0038
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de Periculosidade
- Sucumbência
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Revisitando os autos, constata-se a insubsistência do provimento dispensado ao caso pela decisão monocrática, o que impõe o acolhimento do Agravo Interno. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, é recomendável o provimento do Agravo de Instrumento para melhor exame. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ausente manifestação sobre questões relevantes oportunamente articuladas pela parte e permanecendo o silêncio mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, descortina-se a presença de negativa da prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a nulidade do acórdão regional proferido na análise dos Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Regional para que profira nova decisão enfrentando as alegações deduzidas naquele apelo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sucumbência; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional