TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000410-85.2020.5.02.0090
Nulidade processual: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Integração da parcela "agir"
- Participação nos resultados
- Natureza jurídica prevista em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "AGIR". PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE - ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator