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Jurisprudências

TSTAIRR 0100037-20.2023.5.01.0020

Execução: honorários advocatícios

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA 150 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a questão sobre honorários advocatícios não impulsiona o exame da controvérsia, à luz do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, uma vez que a matéria possui contornos infraconstitucionais, de modo que a violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se muito, meramente reflexa ou indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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