TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000526-17.2022.5.05.0006
Execução: interposição de recurso de revista contra decisão monocrática do relator
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Inadequação da via processual eleita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. 1. Em observância ao disposto no art. 896 da CLT, é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo Relator em agravo de petição ou recurso ordinário. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, condenam-se os executados em multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Em razão da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, condenam-se os agravantes ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator