Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000526-17.2022.5.05.0006

Execução: interposição de recurso de revista contra decisão monocrática do relator

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. 1. Em observância ao disposto no art. 896 da CLT, é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo Relator em agravo de petição ou recurso ordinário. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, condenam-se os executados em multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Em razão da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, condenam-se os agravantes ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.