TSTAg-AIRR 101131-79.2019.5.01.0040
Execução: incompetência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Limitação dos cálculos
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS APRESENTADAS NO RECURSO DE REVISTA TOTALMENTE DESVINCULADA DE SEUS RESPECTIVOS TEMAS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento no sentido de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º-A, III, da CLT (Lei 13.015/14), na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Consoante efetivamente se constata, a executada transcreveu no início do recurso de revista trechos soltos do v. acórdão ora impugnado, totalmente desvinculados de seus respectivos temas, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14). Logo, manifesto óbice processual intransponível. Prejudicado o exame da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Coisa Julgada