TSTAg-AIRR 0000496-83.2021.5.17.0005
Gratuidade de justiça: manutenção da benesse ante a inexistência de provas em sentido contrário à hipossuficiência obreira
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA BENESSE ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO À HIPOSSUFICIÊNCIA OBREIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No tocante ao tema da gratuidade de justiça, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, foi negado seguimento ao agravo de instrumento patronal, por estar a decisão regional em sintonia com o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), precedente vinculante advindo do Pleno do TST, tendo em vista a ausência de prova em sentido contrário à hipossuficiência obreira e a existência de declaração firmada pela parte. 2. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator