TSTAIRR 0010990-73.2024.5.15.0064
Fundação casa: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Horas extras
- Jornada 2x2
- Autorização por norma coletiva
- Agente de apoio socioeducativo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N° 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que a adoção da jornada 2x2, por se tratar de regime excepcional, exige autorização expressa em norma coletiva, requisito devidamente atendido no caso concreto. Registrou que a reclamante, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, estava abrangida por sentença normativa proferida em dissídio coletivo que autorizou, de forma específica, a adoção da escala 2x2, autorização esta posteriormente mantida por sucessivos acordos coletivos de trabalho. Destacou-se, ainda, que o pedido de horas extras restringe-se ao período de abril de 2019 a 31/12/2019, interregno integralmente coberto por normas coletivas válidas e específicas. Nesse contexto, a pretensão recursal de afastar a validade da jornada adotada esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, diante da expressa conclusão do Tribunal Regional acerca da existência de autorização normativa durante todo o período objeto da controvérsia. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator