TSTAg-AIRR 0010304-96.2023.5.03.0049
Execução: cálculos de liquidaçao
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidaçao
- FGTS reflexo dos reflexos
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇAO. FGTS REFLEXO DOS REFLEXOS. COISA JULGADA. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta Corte Superior no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que não haja comando expresso nesse sentido na decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal, prevista no artigo 15 da Lei 8.036/1990. Agravo não provido, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa, antes os esclarecimentos prestados. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator