Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 2101-45.2012.5.03.0110

Terceirização: atividade-fim

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. 1. Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, processam-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. 1. No julgamento do RE 958.252/MG-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. Na hipótese dos autos, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, por entender que os serviços prestados pela parte reclamante estavam ligados à atividade-fim da segunda reclamada. 4. Desta forma, constatada a desconformidade do acórdão regional com a jurisprudência pacífica do STF, impõe-se o provimento do recurso de revista, a justificar o exercício do juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC): a) conhecer do agravo de instrumento da Telemar Norte Leste S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada, Telemar Norte Leste S.A., e de concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria do tomador de serviços. Invertidos os ônus de sucumbência. Custas pela autora, dispensada em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 341).

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Reserva de Plenário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.