TSTAg-AIRR 10745-15.2020.5.15.0125
Remuneração variável prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável prevista em norma coletiva
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a parcela remuneração variável "trata-se inequivocamente de verba de natureza salarial, que, inclusive, era paga com habitualidade, como se denota dos holerites carreados aos autos ." 3. Emerge, portanto, que a pretensão da reclamada em sentido contrário perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126, do TST. 4. Registra-se, por oportuno, que a norma coletiva citada pela parte agravante não foi transcrita no acórdão regional, não tendo sido opostos embargos de declaração com o fim de incitar a sua reprodução. 5. Assim, por não ter acesso ao conteúdo da norma coletiva invocada, resta inviabilizada a apreciação, por parte desta Corte Superior, quanto à sua compatibilidade com o ordenamento jurídico, bem como quanto à incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal na hipótese dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras