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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.185.963

Responsabilidade civil: furto em estacionamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO EM ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 130/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A ausência de enfrentamento específico de todos os argumentos não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão resolve integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente.

2. A conclusão quanto à comprovação dos danos materiais e à responsabilidade da fornecedora decorre da análise do conjunto probatório, sendo inviável sua revisão em recurso especial.

3. A pretensão de rediscutir a suficiência dos elementos probatórios e a distribuição do ônus da prova demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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