STJAgInt no REsp 2.185.963
Responsabilidade civil: furto em estacionamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Penal
- Responsabilidade civil
- Furto em estacionamento
- Responsabilidade objetiva
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Fundamentação suficiente
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO EM ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 130/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de enfrentamento específico de todos os argumentos não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão resolve integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente.
2. A conclusão quanto à comprovação dos danos materiais e à responsabilidade da fornecedora decorre da análise do conjunto probatório, sendo inviável sua revisão em recurso especial.
3. A pretensão de rediscutir a suficiência dos elementos probatórios e a distribuição do ônus da prova demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.