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Jurisprudências

STJAgRg no HC 901.121

Tráfico de drogas: mandado de busca e apreensão

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Mandado de busca e apreensão
  • Desvio de finalidade
  • Não ocorrência
  • Nulidade da diligência
  • Justa causa para a atuação policial

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA DILIGÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. JUSTA CAUSA PARA A ATUAÇÃO POLICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Realizado o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do paciente, tendo sido encontrado entorpecentes, a polícia se dirige ao encontro do réu para efetuar a sua prisão em flagrante.

2. No caso, a busca realizada no segundo endereço não se configura como desvio de finalidade, pois presente justa causa na atuação policial verificada com base nas diligências anteriores e do próprio estado de flagrância em que se encontrava o suspeito.

3. Nulidade da conduta policial não configurada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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