TSTAg-AIRR 10053-39.2021.5.03.0020
Validade da dispensa: reintegração
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Validade da dispensa
- Reintegração
- Prejudicado o exame da transcendência
- Empregado Público
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. No caso em análise, o Tribunal Regional registrou haver provas de que a reclamada procedeu à dispensa motivada da reclamante de forma válida e fundamentada. Assim, diante do quadro fático delineado nos autos, a pretensão recursal de que a reclamante fora dispensada imotivadamente, razão pela qual deveria ser declarada a nulidade da dispensa, esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Empregado Público; Transcendência