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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10053-39.2021.5.03.0020

Validade da dispensa: reintegração

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Validade da dispensa
  • Reintegração
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Empregado Público
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. No caso em análise, o Tribunal Regional registrou haver provas de que a reclamada procedeu à dispensa motivada da reclamante de forma válida e fundamentada. Assim, diante do quadro fático delineado nos autos, a pretensão recursal de que a reclamante fora dispensada imotivadamente, razão pela qual deveria ser declarada a nulidade da dispensa, esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Empregado Público; Transcendência

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